IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DENOMINAÇÃO: Colégio Estadual De Faxinal Dos Marmeleiros – Ensino Fundamental e Médio.
ENDEREÇO: Faxinal dos Marmeleiros ZONA: Rural. CEP: 84.550-000 fone: (42) 3457-1556 - ramal 206 MUNICÍPIO: Rebouças – Pr. N.R.E: Irati – Pr. DISTÂNCIA DO COLÉGIO AO NRE: 40 Km. DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA: Estadual. ENTIDADE MANTENEDORA: SEED (Secretaria de Estado de Educação) O Colégio Estadual do Campo de Faxinal dos Marmeleiros Ensino Fundamental e Médio foi criado e autorizado a funcionar pela Resolução n.º 3803/90 nos termos vigentes para ministrar as quatro últimas séries do ensino fundamental no período diurno a partir do ano de 1991, delegadas pela Resolução n.º 062/89 nos termos da Lei Federal n.º 5692 de 11 de agosto de 1971 e das deliberações 030/80 e n.º 051/82 do Conselho Estadual de Educação. Pela Resolução n.º 45/95 de 26/01/95 devido a disponibilidade de clientela, a partir do ano de 1995, foi autorizado o funcionamento de turno noturno, implantação gradativa. O reconhecimento do curso de Ensino Fundamental do Colégio Estadual do Campo de Faxinal dos Marmeleiros aconteceu em decorrência da Resolução n.º 1117/94 de 25/03/94. O Ensino Médio foi criado e autorizado a funcionar pela Resolução n.º 526/02 para ministrar as três séries do referido curso, no período noturno, a partir do ano de 2002 delegadas pela Resolução n.º 900/99 e considerando a Lei n.º 9394/96, as Deliberações n.º 03/98, 04/99 e 01/00 do Conselho Estadual de Educação e o Parecer n.º 0234/02 da coordenação de estrutura e funcionamento. A aprovação do Regimento Escolar pelo NRE conforme Deliberação n.º 16/99 CEE de acordo com o Ato Administrativo n.º 15/03 do NRE de Irati. A Sala de Recursos teve autorização de funcionamento em abril de 2005 segundo a Resolução n.º 1726/05, Deliberação n.º 03/98 e 02/03 ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer n.º 929/05 da coordenação de estrutura e funcionamento. |